Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Generalidades, as origens da desconsideração da personalidade jurídica, a construção doutrinária brasileira e aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica.
O instituto da desconsideração da pessoa jurídica é disciplinado pelo artigo 50, do Código Civil, também pelo artigo 28, do CDC. Ao direito processual, coube criar os mecanismos para efetivá-lo (processualizá-lo). Para isso, previu um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que trata-se de intervenção de terceiro, pois se provoca o ingresso de terceiro em juízo (para o qual se busca dirigir a responsabilidade patrimonial).
Nota-se que o CPC não cuidou das hipóteses de desconsideração, que serão definidas em lei específica (artigo 133, §1°, CPC), apenas regula o modo de aplicar-se a sanção da desconsideração da personalidade jurídica no processo.
A desconsideração da personalidade jurídica
Existem várias evidências históricas de que a desconsideração da personalidade jurídica surgiu como técnica para suspender episodicamente o privilégio da limitação da responsabilidade, e não a personalidade jurídica.
A limitação da responsabilidade não é elemento constitutivo da personalidade...