Personalidade
Trata-se da aptidão, reconhecida pela ordem jurídica a alguém, para exercer direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil. A personalidade é, portanto, o conceito básico da ordem jurídica, que a estende a todos os homens, consagrando-a na legislação civil e nos direitos constitucionais de vida, liberdade e igualdade. Importa destacar que, afirmar que o homem tem personalidade é o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos, no entanto, embora se interpenetrem, a personalidade e a capacidade não se confundem, uma vez que a capacidade pode sofrer limitação, enquanto a personalidade é um valor, a capacidade é a projeção desse valor que se traduz em um quantum. Pode-se ser mais ou menos capaz, mas não se pode ser mais ou menos pessoa.
- Artigos 1º ao 21 do Código Civil
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado. v. 1. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
- Pessoa jurídica
- Pessoa física
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Direito Empresarial
- Direito Civil