Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Trata sobre o procedimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulamentado pelos artigos 133 ao 137 do Código de Processo Civil.
- Introdução
- Objetivo
- Procedimento
- Referências bibliográficas
- Passo a passo ilustrado
Introdução
O Código de Processo Civil regulamentou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, procedimento que será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, o que inclui a hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica, ou seja, hipóteses nas quais a desconsideração se faz para estender, à pessoa jurídica, os efeitos de obrigação devida por sócio ou administrador.
Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial da ação dirigida contra o devedor, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica (artigo 134, § 2º).
Objetivo
O instituto tem como objetivo criar condições para que, ao longo do processo (de forma incidental), sejam apuradas as razões pelas quais o direito material autoriza a responsabilização de pessoas naturais por atos praticados por pessoas jurídicas, sujeitando, assim, os bens do sócio aos atos executivos, na forma...