Os Tributos e o Simples Nacional
Trata sobre os tributos incluídos e não incluídos na sistemática do Simples Nacional, assim como os tributos sujeitos a regras específicas.
Tributos incluídos na sistemática
As microempresas e empresas de pequeno porte ao adotar a sistemática do Simples Nacional, através de documento único de arrecadação, devem fazer um recolhimento mensal e centralizado dos seguintes impostos e contribuições (artigo 13 da Lei Complementar nº 123/2006):
I- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
III- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
V- Contribuição para o PIS/PASEP;
VI - Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dediquem às atividades de prestação dos seguintes serviços:
a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como...