Simples Nacional
É um tratamento diferenciado e favorecido, direcionado às microempresas e empresas de pequeno porte, tendente a reduzir a burocracia e a carga tributária a que estão submetidas, ou seja, constitui um regime único de arrecadação e de obrigações acessórias dos impostos e contribuições da União, do ICMS estadual e distrital e do ISS municipal e distrital. Essas empresas optantes pela sistemática não irão recolher diversos impostos e contribuições. Mensalmente, farão um único pagamento, calculado mediante a aplicação de um percentual progressivo sobre sua receita bruta.
- Artigos 179 e 146, inciso III, alínea “d”, e parágrafo único, da Constituição Federal
- Lei Complementar nº 123/2006
- ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 6. ed. Método: São Paulo, 2012.
- Microempresa
- Empresa de Pequeno Porte
- Isenção tributária
- Receita bruta
- Tratamento jurídico diferenciado