Considerações iniciais sobre o Simples Nacional
Aborda as peculiaridades sobre o Simples, que é um regime único de arrecadação e de obrigações acessórias dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, direcionado às microempresas e empresas de pequeno porte.
O princípio da isonomia tributária nada mais é do que o tratamento desigual entre os sujeitos passivos, na medida de suas desigualdades.
Tendo isso em mente, as empresas receberão tratamento diferenciado na medida de suas capacidades contributivas. Com isso, as microempresas e empresas de pequeno porte não terão o mesmo tratamento de médias e grandes empresas, tendo em vista que geram muitos empregos e devem receber a proteção do Estado.
Nesse sentido, a Constituição Federal institui no artigo 179: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”.
Com isso, a Emenda Constitucional 42/2003 acrescentou a alínea “d” ao inciso III do artigo 146 da Lei Maior: “Cabe à lei complementar: (...) III...