Empresa de pequeno porte - EPP
Atualizado até a Lei Complementar nº 169/2019. (06/dez/2019) | | |
Atualizado de acordo com a Lei Complementar nº 155/16. (21/mar/2017) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (18/set/2014) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (02/jul/2013) |
É a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário (artigo 966 do Código Civil) que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Pode optar pelo recolhimento de tributos de forma simplificada (Simples Nacional).
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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