Microempresa - ME					
					
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				Microempresa - ME
É a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário (artigo 966 do Código Civil) que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Pode optar pelo recolhimento de tributos de forma simplificada (Simples Nacional).
Fundamentação
				- Artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/06
Referências bibliográficas
				- ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário esquematizado. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.
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