Atos administrativos - Espécies e classificações
Espécies e classificações dos atos administrativos em atos ordinatórios, negociais, enunciativos, punitivos, gerais, individuais, internos, externos, de império, de gestão, de expediente, vinculados, discricionários, entre outros.
- Aspectos gerais
- Quanto à natureza da atividade
- Quanto à estrutura dos atos
- Quanto à função da vontade administrativa
- Quanto aos efeitos
- Quanto aos destinatários
- Quanto à situação de terceiros
- Quanto à composição de vontades
- Quanto à posição jurídica da Administração
- Quanto ao grau de liberdade da Administração
- Outras classificações
- Referências
Aspectos gerais
A noção de ato administrativo surgiu para individualizar uma espécie de ato do Executivo (Administração Pública), marcado por caracteres contrapostos aos atos privados e aos atos do Legislativo (Lei) e do Judiciário (sentença).
Cabe salientar, que há diversas classificações encetadas pelos doutrinadores. E, desse modo, serão apontadas aqui as mais relevantes e completas.
Quanto à natureza da atividade
a) Atos da administração ativa – os que criam uma utilidade pública. Exemplo: nomeações e concessões etc;
b) Atos da administração consultiva – os que elucidam ou apontem providências administrativas a ser realizadas nos atos da administração ativa. Exemplo: pareceres e informes etc;
c) Atos da administração controladora – aqueles que visam, prévia ou posteriormente, impedir ou permitir algo, mediante o critério de conveniência ou mesmo de legalidade. Exemplo: Aprovações, homologações etc;
d) Atos da administração contenciosa - os que julgam certas situações, por meio do procedimento...