Autorização de serviço público
É o ato administrativo unilateral e discricionário em que o Poder Público delega ao particular a exploração de serviço público, a título precário. Ao lado da concessão e da permissão, é modalidade de delegação de serviço público de competência da União. Essa delegação pode ser para atendimento de necessidades coletivas, com prestação a terceiros (casos da concessão e da permissão), ou para execução no próprio benefício do autorizatário.
Fundamentação
- Artigo 21, XI e XII, da Constituição Federal
Referências bibliográficas
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Temas relacionados
- Ato administrativo
- Serviço público autorizado
- Poder público
- Administração Pública
- Concessão
- Permissão
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