Atos administrativos - Extinção
Extinção do ato administrativo, com análise sobre as hipóteses de revogação, invalidação, cassação, caducidade e contraposição.
- Extinção do ato administrativo
- Cumprimento dos seus efeitos jurídicos
- Desaparecimento da pessoa ou do objeto da relação jurídica
- Retirada do ato em razão de outro ato administrativo
- Renúncia
- Extinção de atos ineficazes
- Referências
Extinção do ato administrativo
A extinção do ato administrativo ocorre quando ele cumpre seus efeitos jurídicos, no momento em que desaparece a pessoa ou objeto da relação jurídica, ou, ainda, pela retirada do ato em razão de outro ato administrativo. A extinção pode dar-se em atos administrativos eficazes e ineficazes, segundo a doutrina.
No caso de extinção de atos eficazes, destacam-se as premissas a seguir elencadas.
Cumprimento dos seus efeitos jurídicos
a) esgotamento de seu conteúdo – o conteúdo é a disposição jurídica do ato administrativo, logo, quando exaurido aquele, atingido está a finalidade do ato administrativo. Exemplo: gozo de férias.
b) execução material – o ato determinava um comando que já foi materialmente executado. Exemplo: demolição de uma casa.
c) implemento da condição resolutiva ou termo final – com o implemento da resolução ou com a chegada do termo final, extinguem-se os efeitos do ato administrativo. Exemplo: permissão de uso de águas públicas, desde que as águas...