Visto
É ato administrativo unilateral em que a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico. Exemplo de visto é o exigido para encaminhamento de requerimentos de servidores subordinados a autoridade de superior instância.
Referências bibliográficas
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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