Princípio da legalidade (Direito Administrativo)
Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. Portanto, é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Desse princípio derivam vários outros, como finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.
Fundamentação
- Artigos 5º, II, 37, 84, IV, da Constituição Federal
Referências bibliográficas
- MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
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