Autorização administrativa
É ato administrativo unilateral, discricionário e precário em que a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos. Baseia-se no poder de polícia do Estado sobre a atividade privada.
Referências bibliográficas
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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