Admissão
É o ato unilateral e vinculado em que a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público. São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais, nos estabelecimentos de assistência social.
Referências bibliográficas
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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