Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf
Definição, competências, estrutura, organização e funcionamento do Coaf, conforme a Lei nº 13.974/20. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. O Coaf:
I- dispõe de autonomia técnica e operacional.
II- atua em todo o território nacional.
III- vincula-se administrativamente ao Banco Central do Brasil.
2. Compete ao Coaf, sem prejuízo das atribuições estabelecidas na legislação em vigor:
I- produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro.
II- promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.
III- zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras.
3. O Plenário integra a estrutura organizacional do Coaf, e é composto do Presidente do Coaf e de 12 (doze) servidores ocupantes de cargo efetivos, de reputação ilibada, escolhidos dentre integrantes dos quadros de pessoal dos seguintes órgãos e entidades, exceto:
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