Receitas públicas
É o ingresso de dinheiro aos cofres públicos para atender as finalidades do Estado (de forma definitiva). As receitas públicas são normalmente classificadas conforme a origem, em originárias (resultantes das atividades do Estado como agente particular e, assim, submetidas ao direito privado), derivadas (aquelas cuja origem está no poder de imposição do Estado em face do particular) e transferidas (decorrem da transferência de recursos entre os entes da Federação). São classificadas, também, de acordo com o motivo de entrada, em receitas correntes (resultantes de atividades próprias do Estado) e receitas de capital (entradas resultantes de operações nas quais o Estado busca a captação externa de recursos e, portanto, à parte das suas finalidades ordinárias).
- Artigos 11 ao 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal
- PISCITELLI, Tathiane. Direito financeiro esquematizado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014.