Receitas públicas
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/fev/2015) |
É o ingresso de dinheiro aos cofres públicos para atender as finalidades do Estado (de forma definitiva). As receitas públicas são normalmente classificadas conforme a origem, em originárias (resultantes das atividades do Estado como agente particular e, assim, submetidas ao direito privado), derivadas (aquelas cuja origem está no poder de imposição do Estado em face do particular) e transferidas (decorrem da transferência de recursos entre os entes da Federação). São classificadas, também, de acordo com o motivo de entrada, em receitas correntes (resultantes de atividades próprias do Estado) e receitas de capital (entradas resultantes de operações nas quais o Estado busca a captação externa de recursos e, portanto, à parte das suas finalidades ordinárias).
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