Condomínio na multipropriedade ou time-sharing I
Conceito, o imóvel objeto da multipropriedade e o direito de ocupação, instituição, transferência de frações de tempo de uso e proibição ou limitação da multipropriedade, distribuição dos períodos, bem como direitos e obrigações na multipropriedade.
A multipropriedade, time-sharing (tempo compartilhado) no direito americano, teve origem na Europa a partir da década de 1960, e se implantou no Brasil a partir da década de 1980, na época sem regulamentação específica. Nasceu em decorrência do uso compartilhado de casa de férias, em que vários titulares conjuntos dividem o tempo de ocupação.
Tendo se propagado cada vez mais essa forma de condomínio de propriedade e de uso, o instituto passou a ser regulamentado no direito brasileiro pela Lei nº 13.777/18, que alterou o Código Civil e a Lei nº 6.015/1973, para dispor sobre o regime jurídico da multipropriedade e seu registro, mantendo-se regramentos da lei que disciplina os condomínios e a incorporação imobiliária, bem como do Código de Defesa do Consumidor, em especial nas relações relativas à aquisição e locação de unidades em conjunto, como veremos a seguir.
Conceito
O Código Civil conceitua no artigo 1.358-C: “Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários...