Dívidas dos condôminos e do condomínio
Trata sobre a responsabilidade pelas dívidas dos condôminos e pelas dívidas do condomínio.
Conceito geral
O titular da unidade condominial deve arcar com as dívidas e deveres decorrentes da propriedade, inclusive os de ordem fiscal, uma vez que eles nascem em razão da implantação de um direito real, da existência de um bem, e caracterizam-se como propter rem, acompanhando o imóvel, ou não se desvinculando da unidade, pouco importando a sua transmissão ou transferência a outra pessoa.
Sendo assim, o novo proprietário assume as obrigações pendentes, como as dívidas em aberto, e relativas à taxa condominial, aos tributos, às multas e aos juros.
Sobre o tema, encarta o artigo 1.345 do Código Civil:
“O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”.
Portanto, pelas disposições do Código Civil, a responsabilidade se transfere ao adquirente, não podendo o novo proprietário eximir-se dos encargos passados.
Nas promessas de compra e venda e nas cessões dos direitos incidentes na unidade, respondem os que prometeram...