Contrato de transação (2024)
É um contrato pelo qual as partes pactuam a extinção de uma obrigação mediante concessões mútuas ou recíprocas, o que também pode ocorrer de forma preventiva.
Se ambas as partes não fazem concessões, não há transação. Se não houver essas concessões mútuas ou recíprocas, há um mero acordo entre as partes.
São denominadas transigentes ou transatores as partes do contrato.
No que se refere à sua natureza jurídica, é um contrato bilateral, oneroso, consensual e comutativo, tendo como objeto somente direitos obrigacionais de cunho patrimonial e de caráter privado.
- Artigos 840 a 850 do Código Civil
- TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.