Contrato de transação
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/jul/2014) |
É um contrato pelo qual as partes pactuam a extinção de uma obrigação mediante concessões mútuas ou recíprocas, o que também pode ocorrer de forma preventiva. Se ambas as partes não cedem, não há transação. Se não houver essas concessões mútuas ou recíprocas, há um mero acordo entre as partes. São denominadas transigentes ou transatores as partes do contrato. No que se refere à sua natureza jurídica, é um contrato bilateral, oneroso, consensual e comutativo, tendo como objeto somente direitos obrigacionais de cunho patrimonial e de caráter privado.
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