Contrato preliminar
Conceito e a disciplina do contrato preliminar no Código Civil.
Conceito
As partes interessadas, antes do contrato principal, podem celebrar um contrato provisório, preparatório, chamado contrato preliminar, que tem sempre por objeto a efetivação do contrato definitivo, onde são definidos os termos essenciais da operação econômica pretendida, criando a obrigação de uma futura contratação.
Os requisitos para a sua validade são os mesmos exigidos para o contrato definitivo. É necessário agente capaz; e objeto lícito, possível, determinado ou determinável (artigos 104, I e II, do CC). Se o contraente for casado, necessitará da outorga uxória para celebrar o contrato preliminar.
Além do mais, conforme o artigo 462 do Código Civil, não é exigido que o contrato preliminar seja pactuado com os mesmos requisitos formais exigidos para o contrato definitivo a ser celebrado.
O exemplo mais comum de contrato preliminar é a promessa de compra e venda, ou compromisso de compra e venda.
Contrato preliminar no Código Civil
O Código Civil disciplina o contrato preliminar...