Procedimento ordinário penal - Lei 11.719/08
Procedimento adotado quando a sanção máxima cominada ao crime for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
Segundo estabelece o artigo 394, §1º, inciso I, do CPP, pela nova redação dada pela Lei nº 11.719/08, o procedimento ordinário será adotado quando tiver por objeto um crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
1. Recebimento da denúncia ou queixa
Oferecida a denúncia ou a queixa, o juiz poderá recebê-la ou rejeitá-la liminarmente. Para rejeitá-la, deverá verificar um dos quesitos exigidos nos incisos do artigo 395, sendo estes:
- ser a denúncia manifestamente inepta;
- faltar algum pressuposto processual ou condição para exercício da ação penal; ou
- faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Recebendo a denúncia ou queixa, o juiz deverá ordenar a citação do acusado para responder...