Procedimento ordinário penal - Lei 11.719/08 (2025)

Procedimento adotado quando a sanção máxima cominada ao crime for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

Neste roteiro:
  • Introdução
  • Recebimento da denúncia ou queixa
  • Absolvição Sumária (julgamento antecipado pro reo)
  • Citação e Interrogatório
  • Relatório 
  • Ação Civil
  • Diferenças do procedimento sumário e ordinário 
  • Referência bibliográfica
  • Passo a passo ilustrado

Introdução

Estabelece o artigo 394, §1º, inciso I, do CPP, pela redação dada pela Lei nº 11.719/08:

"O procedimento ordinário será adotado quando tiver por objeto um crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade".

Recebimento da denúncia ou queixa

Oferecida a denúncia ou a queixa, o juiz poderá recebê-la ou rejeitá-la liminarmente. 

Para rejeitá-la, deverá verificar um dos quesitos exigidos nos incisos do artigo 395, sendo estes:

  • ser a denúncia manifestamente inepta;
  • faltar algum pressuposto processual ou condição para exercício da ação penal; ou
  • faltar justa causa para o exercício da ação penal.

Recebendo a denúncia ou queixa, o juiz deverá ordenar a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. 

Sendo a citação realizada por edital, o prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. 

Na resposta, o acusado irá arguir preliminares e alegar tudo que interessar...

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