Procedimento ordinário penal - Lei 11.719/08 (2025)
Procedimento adotado quando a sanção máxima cominada ao crime for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
- Introdução
- Recebimento da denúncia ou queixa
- Absolvição Sumária (julgamento antecipado pro reo)
- Citação e Interrogatório
- Relatório
- Ação Civil
- Diferenças do procedimento sumário e ordinário
- Referência bibliográfica
- Passo a passo ilustrado
Introdução
Estabelece o artigo 394, §1º, inciso I, do CPP, pela redação dada pela Lei nº 11.719/08:
"O procedimento ordinário será adotado quando tiver por objeto um crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade".
Recebimento da denúncia ou queixa
Oferecida a denúncia ou a queixa, o juiz poderá recebê-la ou rejeitá-la liminarmente.
Para rejeitá-la, deverá verificar um dos quesitos exigidos nos incisos do artigo 395, sendo estes:
- ser a denúncia manifestamente inepta;
- faltar algum pressuposto processual ou condição para exercício da ação penal; ou
- faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Recebendo a denúncia ou queixa, o juiz deverá ordenar a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.
Sendo a citação realizada por edital, o prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Na resposta, o acusado irá arguir preliminares e alegar tudo que interessar...