Defesa prévia
Acusado apresenta sua defesa prévia nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal.
Contexto de uso
A defesa prévia é a peça processual cabível após o oferecimento da denúncia, no prazo de 10 (dez) dias.
Deverá ser endereçada ao juiz criminal competente para o julgamento da ação penal.
Este modelo poderá ser utilizado pelo Acusado para arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Criminal da Comarca de especificar.
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Processo nº
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Nome Completo do Acusado, qualificado a fls. nº, por seu advogado, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público do Estado, vem, respeitosamente, à presença...