Defesa preliminar - Crime funcional - Alteração de documento público (297, § 1º, CP)
Denunciado é notificado para apresentar defesa preliminar, pois teria incorrido na conduta tipificada no artigo 297, § 1º, do Código Penal.
Contexto de uso
A resposta da acusação escrita é a peça processual cabível após o oferecimento da denúncia, no prazo de 15 (quinze) dias, no caso dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos
Deverá ser endereçada ao juiz criminal competente para o julgamento da ação penal.
Este modelo poderá ser utilizado pelo Acusado para apresentar documentos e justificações que entender necessários à sua defesa.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da nº Vara Criminal da Comarca de especificar,
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Processo nº
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Nome Completo do Denunciado, já qualificado nos autos do processo crime em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar DEFESA PRELIMINAR, nos termos do artigo 514, do Código de Processo Penal, expondo para tanto os fatos e fundamentos a seguir:
Dos Fatos
O Réu foi denunciado com incurso nas penas do artigo 297, § 1º, do Código Penal, sob a alegação de que, em dia de mês de ano, teria se valido de seu cargo para alterar um documento público verdadeiro.
Ocorre que não assiste razão ao representante...