Procedimento para crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração
O Código de Processo Penal, em seus artigos 513 a 518, prevê um procedimento especial para crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração.
Será adotado o procedimento especial, previsto nos artigos 513 e seguintes do CPP, caso a infração, praticada por funcionário público contra a administração, seja afiançável.
1 – Oferecimento da denúncia ou queixa
A peça inicial deverá ser instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito e que haja indícios de autoria.
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