Salário de contribuição
É um instituto exclusivo do Direito Previdenciário usado para fixar o salário de benefício e, por conseguinte, o cálculo dos benefícios do RGPS, salvo o salário-família e o salário-maternidade. Compõe-se por uma parcela constituída por verbas remuneratórias do trabalho e, excepcionalmente, quando a norma previdenciária prever expressamente, por verbas teoricamente indenizatórias. Assim, o valor recebido mensalmente como salário pelo filiado ao RGPS será considerado como salário de contribuição do segurado, servindo como base de cálculo para a incidência de sua contribuição previdenciária, mediante a aplicação da alíquota instituída por lei.
- Artigo 28 da Lei nº 8.212/91
- Artigo 73 da Lei nº 8.213/91
- AMADO, Frederico. Direito Previdenciário: coleção sinopses para concursos. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2012.