Arrecadação de contribuições previdenciárias
Trata sobre a competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil para arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições patronais e dos trabalhadores, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.
Consoante determina o artigo 2º da Lei nº 11.457/2007, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do parágrafo único, do artigo 11 da Lei no 8.212/91.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil é órgão da administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda.
Nota-se que a capacidade tributária ativa delegada ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para a fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias foi revogada, cabendo à autarquia federal somente administrar o plano de benefícios do RGPS.
Sendo assim, o credor das contribuições previdenciárias não é mais o INSS, sendo agora dívida ativa da União.
Portanto, nos termos do artigo 33 da Lei nº 8.212/91, à Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à...