Salário de contribuição
Traz a definição de salário de contribuição, seus limites mínimo e máximo, sua composição por parcelas remuneratórias decorrentes do labor dos contribuintes, por fim aborda sobre as parcelas que o integram e também as que não o integram.
Regido pelo artigo 28 da Lei nº 8.212/91, o salário de contribuição é um instituto exclusivo do Direito Previdenciário usado para fixar o salário de benefício e, por conseguinte, o cálculo dos benefícios do RGPS, salvo o salário-família e o salário-maternidade.
Com efeito, o artigo 73 da Lei nº 8.213/91 prevê algumas hipóteses em que o salário-maternidade será diretamente calculado com base no salário de contribuição.
Importante destacar as palavras de Frederico Amado, segundo ele “o salário-maternidade é o único benefício previdenciário considerado como salário de contribuição, pois sobre ele incidirá a contribuição previdenciária, o que não ocorrerá com os demais, previsão legal que não é tecnicamente justificável e decorre da herança trabalhista do benefício” (p. 156).
O salário de contribuição é formado por uma parcela composta por verbas remuneratórias do trabalho e, excepcionalmente, quando a norma previdenciária prever expressamente, por verbas teoricamente indenizatórias.
Nota-se que...