Tribunal de Contas da União - TCU

Aspectos gerais sobre o Tribunal de Contas da União, conceito, funções, competências e atribuições.

Neste resumo:
  • Conceito e funções
  • Competências
  • Atribuições
  • Referências

Conceito e funções

O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo que pratica atos de natureza administrativa, principalmente no tocante à fiscalização. A sede do Tribunal fica localizada no Distrito Federal e este é integrado por 09 (nove) Ministros que exercem as atribuições em todo território nacional.

Esses Ministros têm as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos, impedimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. A carreira de ministro do TCU respeita os princípios da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, assim como, no tocante às aposentadorias e pensões previstas no artigo 40, da Constituição Federal.

De acordo com o § 1°, do artigo 73, da Constituição Federal, “os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

  1. mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
  2. idoneidade moral e reputação ilibada;
  3. notórios conhecimentos...
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O Tribunal de Contas deve manter o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia?

A regra é a da publicidade, da transparência, do dever de se revelar o objeto e a autoria da denúncia, porém, excepcionalmente, caberá ao Tribunal de Contas manter o sigilo quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (Lei nº 13.866/19). 

Respondida em 08/12/2022
O julgamento das contas dos Chefes dos Executivos é feito pelo Tribunal de Contas?

Não, o Tribunal de Contas somente aprecia as contas, mediante parecer prévio conclusivo, que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento. Com efeito, o artigo 49, IX, da CF, estabelece a competência exclusiva do Congresso Nacional para julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. Sendo assim, quem julga as contas é o Poder Legislativo de cada ente federativo. 

Respondida em 08/07/2019
O Tribunal de Contas tem atribuição para exercer controle de constitucionalidade?

Em que pese o teor da Súmula 347 do STF, de 1963, a Corte vem refazendo uma releitura da mesma, prescrevendo que o Tribunal de Contas não faz controle de constitucionalidade, na medida em que não exerce jurisdição, estando esse entendimento consagrado no julgamento da Pet 4.656 (Pleno, j. 19.12.2016, DJE de 04.12.2017). Nota-se que, embora possa controlar a validade de atos administrativos e afastar a aplicação de lei ou ato normativo violador da Constituição no caso concreto, isso não se confunde com o controle de constitucionalidade, nem mesmo com o afastamento da norma em abstrato. 

Respondida em 08/07/2019
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas?

As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista (MS 25.092, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 10.11.2005, DJ de 17.03.2006).

Respondida em 08/07/2019
É necessária a observância do devido processo legal em processo administrativo no âmbito do Tribunal de Contas?

É o teor da Súmula Vinculante nº 3 do STF: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”.

Respondida em 08/07/2019
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