STF autoriza compartilhamento de informações com TCU em processo sobre investigações contra Glenn Greenwald

STF autoriza compartilhamento de informações com TCU em processo sobre investigações contra Glenn Greenwald

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido do Tribunal de Contas da União (TCU) e autorizou o compartilhamento integral das informações constantes nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 601, na qual o partido Rede Sustentabilidade teve deferida, em caráter liminar, a suspensão de inquéritos com o objetivo investigar o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil.

O pedido de compartilhamento foi feito pelo ministro Bruno Dantas, relator da representação aberta no TCU por solicitação do sub-procurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Furtado, em razão de possíveis irregularidades ocorridas no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O ministro do TCU afirma que a medida é necessária para o esclarecimento dos fatos e o aprofundamento dos trabalhos, “considerando a relevância e a gravidade das ocorrências noticiadas”.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes aponta que as irregularidades se referem a investigações supostamente iniciadas a pedido da Polícia Federal com o objetivo de identificar movimentações atípicas nas atividades financeiras do advogado e jornalista norte-americano. De acordo com a representação do Ministério Público de Contas, se confirmado, o procedimento configuraria abuso de poder, pois teria o objetivo de intimidar Greenwald após a divulgação de supostas conversas e trocas de mensagens entre magistrados e procuradores que atuam e atuaram na força-tarefa da Lava Jato.

Para o relator, está caracterizada a legitimidade da atribuição exercida pelo TCU no caso. Ele aplicou a jurisprudência do STF que admite o compartilhamento de provas e de informações produzidas em processos judiciais para a apuração de fatos idênticos no âmbito de processos administrativos, ainda que relativos a dados e informações cobertos por sigilo constitucional, desde que precedido da prévia e indispensável autorização judicial.

Processo relacionado: ADPF 601

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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