STF decide que concessão de férias de 60 dias na PGFN é inconstitucional

STF decide que concessão de férias de 60 dias na PGFN é inconstitucional

É inconstitucional a concessão de férias de 60 dias aos procuradores da Fazenda Nacional. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada entre 10 e 17/4, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 594481, com repercussão geral reconhecida.

O Plenário do STF julgou 78 processos na sessão virtual . A Primeira Turma julgou 61 processos e, no mesmo período, a Segunda Turma julgou 53 processos. Confira abaixo os principais destaques dessa sessão virtual do Plenário.

Férias de 60 dias

O colegiado acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso (relator) e deu provimento ao recurso da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia assegurado as férias de 60 dias por ano aos procuradores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo Barroso, a concessão de férias por esse período desfalcaria o contingente de pessoal da PGFN ou poderia levar o erário a um prejuízo milionário caso os beneficiários optassem pela conversão das férias em dinheiro.

Para fins de repercussão geral, foi fixada a seguinte tese: "Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 dias, nos termos da legislação infraconstitucional e constitucional vigentes". O ministro Marco Aurélio ficou vencido.

Tribunais de Contas x municípios

Por unanimidade, foi julgado procedente o Recurso Extraordinário (RE) 576920, em que se discute a natureza do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas Estaduais em relação a atos administrativos dos municípios. O recurso (Tema 47 da repercussão geral) foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), para o qual a decisão do Tribunal de Contas Estadual que examinou atos administrativos do Município de Amaral Ferrador não tem caráter mandamental, apenas opinativo.

Foi aprovada a seguinte tese, sugerida pelo ministro Edson Fachin (relator), para fins de repercussão geral: "A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo".

Prescrição de reparação ao erário

O Plenário desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 636886 (Tema 899), interposto pela União, em que se discute a prescrição nas ações de ressarcimento ao erário com base em decisão de tribunal de contas. O tema tem repercussão geral reconhecida e resultou na suspensão nacional determinada pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes.

No caso concreto, uma ex-presidente da Associação Cultural Zumbi, em Alagoas, deixou de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura para fins de aplicação no projeto Educar Quilombo. O TCU, no julgamento de tomadas de conta especial, condenou-a a restituir aos cofres públicos os valores recebidos, mas a obrigação não foi cumprida, o que levou a União a ajuizar ação de execução. A decisão do STF mantém a extinção do processo determinada pela primeira instância pelo reconhecimento da prescrição, com a fixação da seguinte tese: "É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas".

Ressarcimento por dano ambiental

O Plenário, por maioria, decidiu que é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. Esta foi a tese fixada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 654833, com repercussão geral reconhecida (Tema 999), que trata de dano causado por madeireiros na exploração de terras indígenas no Acre nos anos 1980, e no qual se buscava afastar a tese da imprescritibilidade. O relator, ministro Alexandre de Moraes, extinguiu o processo, com julgamento de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil em relação ao espólio de Orleir Messias Cameli e à Marmud Cameli Ltda, ficando prejudicado o recurso extraordinário.

Contrato por prazo determinado

Também por maioria de votos, o Plenário julgou improcedentes cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam a Lei 9.601/1998, que flexibiliza as relações de trabalho ao disciplinar o contrato por prazo determinado. Em abril do ano passado, o Plenário havia indeferido medida cautelar na ADI 1764, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático dos Trabalhadores (PDT) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A esta ação foram apensadas para julgamento conjunto as ADIs 1765, 1766, 1768, 1794.

Isenção de IR para doenças graves

Por maioria de votos, o Plenário julgou improcedente a ADI 6025, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a isenção de IR apenas para aposentados acometidos por doenças graves (artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/1988, com a redação da Lei 11.052/2004). Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que afirmou a impossibilidade de o Poder Judiciário atuar como legislador e a inexistência de razões para a declaração de inconstitucionalidade da norma. Ficou vencido o ministro Edson Fachin.

Militares

O Plenário deu provimento ao RE 596701, com repercussão geral reconhecida (Tema 160), interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que julgou inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre pensões e proventos de militares inativos entre as Emendas Constitucionais (ECs) 20/1998 e 41/2003. Também julgou legítima a cobrança a partir da promulgação da EC 41/2003, desde que instituída por lei específica posterior. A decisão foi por maioria, nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin.

Perícia de acidente do trabalho

Por maioria, o Plenário julgou improcedente a ADI 3931, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) contestava o artigo 21-A da Lei 8.213/1991, que trata da caracterização do acidente de trabalho pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)..

Integração de cargos na Receita

O Plenário julgou parcialmente procedente a ADI 5391, de relatoria da ministra Rosa Weber, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Unafisco) contra dispositivos da lei federal que integra em uma mesma carreira os cargos de auditor fiscal e analista tributário da Receita Federal do Brasil.

Transposição de cargos em SP

Ao julgar procedente a ADI 5817, o Plenário declarou inconstitucional a Lei Complementar 1.260/2015 do Estado de São Paulo, que promoveu a transposição e o provimento derivado de cargos sem observar o requisito constitucional de aprovação prévia em concurso público. A lei transformou os cargos e as funções de agente administrativo judiciário em cargos de escrevente técnico judiciário. A decisão foi por maioria, no termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber.  

Farinha de trigo (CE)

Em decisão unânime, o Plenário suspendeu dispositivos de leis do Ceará que concediam benefícios fiscais a título de substituição tributária de ICMS a fabricantes de massas, biscoitos e bolachas derivados da farinha de trigo. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 6222, proveniente da Procuradoria-Geral da República (PGR), contra decretos do governador do Ceará.

Petróleo (RJ)

Em decisão unânime, foram julgadas procedentes as ADIs 5480 e 5512 para declarar inconstitucional a Lei estadual 7.182/2015 do Rio de Janeiro, que institui taxa sobre atividades de produção e exploração de petróleo e gás em território fluminense, inclusive em alto mar. 

Fundap (ES)

O Plenário negou provimento ao RE 635443, com repercussão geral reconhecida (Tema 391), que trata da incidência do PIS e da Cofins na importação de mercadorias por empresas que aderiram ao Fundo de Desenvolvimento de Atividades Portuárias (Fundap) no Estado do Espírito Santo.

Bebidas em estádios (ES)

Por maioria, foi julgada improcedente a ADI 5250, que questionava a Lei estadual 10.309/2014 do Espírito Santo, que autoriza e regulamenta a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas no estado.

Licença ambiental (AP)

O Plenário, por maioria, julgou inconstitucional dispositivo da Lei Complementar 5/1994 do Amapá que criava Licença Ambiental Única (LAU) para atividades e empreendimentos relacionados a agricultura, pecuária, avicultura e outras, além de extrativismo e atividades agroindustriais. A decisão se deu no julgamento da ADI 5475.

Depósitos judiciais (PR)

Por unanimidade, o Plenário julgou procedente a ADI 5099 e declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 159/2013 do Paraná, que permitia o repasse de 30% dos depósitos judiciais não tributários do Tribunal de Justiça local (TJ-PR) para o Executivo estadual. A norma previa a utilização dos valores nas áreas de saúde, educação, segurança pública, infraestrutura viária, mobilidade urbana e para pagamento de requisições judiciais de pequeno valor.

Certificado de veículos (RS)

O Plenário declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.109/1985 do Rio Grande do Sul que trata da cobrança da alteração de registro e expedição do certificado de veículos e estabelece valores das taxas conforme o tipo de veículo, a potência e o ano de fabricação. A decisão se deu no julgamento da ADI 3775.

Serviços tarifados de telefonia (SC)

Por maioria, o Plenário declarou inconstitucional a Lei 17.691/2019 de Santa Catarina, que proíbe a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a planos de serviços de telecomunicações. A decisão se deu no julgamento das ADIs 6068 e 6124.

Usineiros

Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes adiou a conclusão do julgamento de um processo em que se discute a responsabilidade civil da União de indenizar as usinas do setor sucroalcooleiro em decorrência da política geral de congelamento de preços. O tabelamento foi estabelecido pelo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) em detrimento dos custos de produção apurados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), conforme os critérios previstos na Lei 4.870/1965. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 884325, no qual a Usina Matary S/A questiona decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação ordinária de indenização ajuizada contra a União. O recurso tem repercussão geral reconhecida (Tema 826). 

Até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), votou pelo desprovimento do recurso e foi acompanhado pela ministra Rosa Weber. Eles entendem que, para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado, é imprescindível a comprovação de prejuízo econômico mediante perícia técnica. Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio divergiram.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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