Tribunal de Contas da União - TCU
É órgão autônomo, integrado por nove Ministros, com sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e “jurisdição” em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 96 da Constituição Federal. Nota-se que o TCU, em que pese a redação do artigo 73 da CF, não tem função jurisdicional (não julga), emite parecer e não sentença. Suas atribuições estão elencadas no artigo 71 da Constituição Federal.
Fundamentação
- Artigos 71, 73 a 75, 96 da Constituição Federal
Referências bibliográficas
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
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