Rito sumaríssimo - JECRIM
Citação, intimação, notificação e outras peculiaridades do rito sumaríssimo aplicado no JECRIM, tais como o oferecimento da denúncia, audiência de instrução e julgamento, entre outros.
De acordo com o artigo 62, da Lei nº 9.099/95, "o processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade". Tais são os princípios que regulam os Juizados Especiais.
E é nesse sentido que analisaremos os atos processuais que envolvem o rito sumaríssimo do JECRIM.
Citação, intimação e notificação
A citação é o ato processual que estabelece a relação jurídica entre as partes, cientificando o acusado da existência de uma acusação, dando-lhe oportunidade de oferecer defesa. A falta de citação acarreta a nulidade absoluta do processo. Note-se que no Juizado Especial só há citação pessoal, e deverá ser feita, sempre que possível, no Juizado ou por mandado, conforme preceitua o artigo 66, da Lei nº 9.099/95.
Caso o acusado não seja encontrado, o oficial deverá informar que ele encontra-se...