Denúncia – Jecrim
Ministério Público oferece denúncia pelo crime de resistência tipificado no artigo 329 do Código Penal, observado o procedimento sumaríssimo da Lei nº 9.099/95.
Contexto de uso
Este modelo é utilizado pelo Promotor de Justiça, após a conclusão, normalmente, do procedimento instaurado em sede policial, quando existirem indícios suficientes de que o crime existiu e de quem o cometeu.
Por ser uma peça técnica, o modelo é sucinto, imputa a prática do crime a alguém, descreve o dia, o local e como foi realizada a conduta criminosa, além de mencionar qual artigo da lei o crime se enquadra e apresentar o rol de testemunhas.
Para preencher esta petição é necessária a qualificação do acusado, a descrição do fato criminoso e, se houver, a qualificação das testemunhas. Normalmente, é no procedimento instaurado em sede policial que estas informações são encontradas pelo Promotor de Justiça.
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de especificar
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Termo circunstanciado nº
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O Ministério Público do Estado de especificar, por meio do Promotor de Justiça desta comarca, no uso de suas atribuições, com base no termo circunstanciado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer a presente DENÚNCIA em face de Nome Completo do Denunciado, nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiliciado na endereço completo, como incurso no artigo 329 do Código Penal, pelas seguintes motivações fáticas e jurídicas...