Termo circunstanciado
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Publicado originalmente no DireitoNet. (06/dez/2019) |
É o termo lavrado pela autoridade policial assim que toma conhecimento da ocorrência de uma infração de menor potencial ofensivo. Sua finalidade é a mesma do inquérito policial, mas é realizado de maneira menos formal e sem a necessidade de colheita minuciosa de provas. Portanto, deve apontar as circunstâncias do fato criminoso e os elementos colhidos quanto à
autoria, para que o titular da ação possa formar a opinio delicti.
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ImprimirNão. O artigo 41 da Lei nº 11.340/06 dispõe que, nos crimes em que haja violência doméstica ou familiar contra mulher, independentemente da pena, não se aplicam as regras da Lei nº 9.099/95,. Portanto, quando o crime se tratar de violência doméstica contra a mulher, ainda que a pena do crime não seja superior a 2 anos, deverá ser instaurado inquérito policial, e não lavrado termo circunstanciado.