Tratados internacionais II
Natureza jurídica, execução no tempo, condições e validades, efeitos sobre terceiros Estados, interpretação.
Natureza jurídica dos Tratados
Os tratados podem ser divididos em tratados-contratos e tratados-leis (ou tratados-normativos). Os últimos mencionados são, geralmente, tratados celebrados entre vários Estados (multilaterais) e possuem o objetivo de fixar normas de Direito Internacional Público (DIP). Exemplo desse tipo de tratado é a convenções de Viena. Já os tratados-contratos são, geralmente, bilaterais, pois regulam interesses recíprocos entre Estados, envolvendo apenas dois Estados. Apesar do mencionado, os tratados-contratos podem ser multilaterais (entre vários Estados) ou multilaterais restritos (entre vários Estados, porém só entrará em vigor após o consentimento de todas as partes envolvidas).
Tratando sobre tratados-contratos e tratados-lei, existem duas correntes que divergem totalmente. A 1ª, afirmada por Charles Rosseau, coloca que existe claramente uma distinção funcional entre tratado contratual e tratado normativo. Através do primeiro, são realizadas entre as partes operações...