Regras determinadoras do estatuto pessoal (Direito Internacional Privado) I
Regras de conexão, lei determinadora do estatuto pessoal, territorialidade, nacionalidade, domicílio, legislações internas e mudança de estatuto pessoal.
Regras de conexão
No início do século XIII, a regra sobre o estatuto pessoal, ou lei aplicada à pessoa era a do statutum non ligat nisi subditos, brocardo que, a partir da negação da aplicabilidade do estatuto para os que não fossem súditos, passou a se aplicar, positivamente, com o exato sentido de que o estatuto impera sobre os súditos.
No século XIV, com todo o pano de fundo do desenvolvimento comercial que cerca a evolução do Direito Internacional Privado, Bártolo distinguiu as regras jurídicas da seguinte maneira:
a) quod disponit circa personam, quais sejam, aquelas que tratam da própria pessoa, inseridas nesse contexto os temas de estado da pessoa, tal qual a capacidade, o estado civil etc., normas às quais atribuíam-se efeitos extraterritoriais;
b) quod disponit circa rem, que eram as normas referentes aos bens e às coisas, revestidos de efeitos territoriais.
Para que se pudesse determinar o direito aplicável às situações jurídicas ligadas a mais de um ordenamento jurídico, o Direito...