Abrangência das normas (Direito Internacional Público)
Abrangência pessoal das normas do Direito Internacional Público, nacionalidade, plurinacionalidade, apatrídia e nacionalidade de meios de transporte internacional e no espaço sideral.
Abrangência pessoal das normas do Direito Internacional Público
Já a partir da segunda metade do século XX existiam normas de Direito Internacional Público referente à pessoa humana. Tais normas referiam-se e, ainda se referem, à extensão da proteção a determinadas pessoas, consideradas seus nacionais, ainda que residentes ou domiciliadas em outros Estados. Mas não é só isso, estes regramentos também abrangiam o respeito dos Estados para com os estrangeiros.
Hoje em dia permite-se que um mesmo indivíduo se submeta a um determinado ordenamento jurídico de um Estado através de vários vínculos, podendo esta pessoa ficar submetida a diversos ordenamentos jurídicos nacionais distintos. Para facilitar o entendimento, note-se o exemplo de uma pessoa que se vincula de várias formas ao mesmo Estado, porque possui nacionalidade brasileira e se encontra fisicamente presente de forma habitual e constante no território brasileiro pretendendo aí permanecer.
O fato de a pessoa humana possuir a nacionalidade...