Matrícula
Primeira matrícula, modificação da matrícula, matrícula prévia, elementos informadores da matrícula, imóvel com registro anterior, exceção ao princípio da instância, preenchimento dos livros, lançamento de registro e de averbação, cancelamento da matrícula, e fusão de matrículas.
- Preliminares
- Primeira matrícula
- Modificação da matrícula
- Matrícula prévia
- Elementos informadores da matrícula
- Imóvel com registro anterior
- Exceção ao princípio da instância
- Preenchimento dos livros
- Lançamento de registro e de averbação
- Cancelamento da matrícula
- Fusão de matrículas
- Referência bibliográfica
Preliminares
A matrícula do imóvel foi uma inovação trazida pela Lei nº 6.015/73. Tem a função de individualizar o imóvel com o fim de que não se confundam com outros bens.
A matrícula tem a aparência de cadastro de imóveis privados no território nacional. É fato que o imóvel e o seu consequente registro têm reflexos econômicos, sendo assim, faz sentido as energias gastas para o aperfeiçoamento de um sistema seguro de registro sob a visão do proprietário do imóvel e a especial atenção dos oficiais do registro.
Reporta-se a matrícula ao próprio imóvel e não mais a pessoa, pois percebeu-se que havia intervenções diversas nos negócios imobiliários. Assim, é alheia à transação negocial, ou seja, não interfere e nem sofre interferência no contrato pessoal, porém tal contrato é pressuposto do registro.
A matrícula não se confunde com a averbação e com o registro, uma vez que é ato de responsabilidade do serventuário e não depende da atuação ou do requerimento das partes, portanto, é típica obrigação...