Juris tantum
Trata-se de expressão em latim cujo significado literal é "apenas de direito". Normalmente, a expressão em questão vem associada a palavra presunção, ou seja, presunção "juris tantum", que consiste na presunção relativa, válida até prova em contrário.
Fundamentação
- Arts. 322, 324, 1.201, parágrafo único, 1.599 e 1.600 do CC
- Art. 204, parágrafo único do CTN
Referências bibliográficas
- ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Acadêmico de Direito. 2ª ed. São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 2001.
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