Cuidados ao adquirir um imóvel
A aquisição de um imóvel para muitas pessoas é o projeto de uma vida inteira, contudo são necessários alguns cuidados para que a realização de um sonho não se torne um pesadelo na vida do adquirente.
A aquisição de um imóvel para muitas pessoas é o projeto de uma vida inteira, dada a importância deste fato, é necessário se ter alguns cuidados para que a realização do maior sonho não se torne um pesadelo na vida do adquirente.
A aquisição de um imóvel exige cautela e é importante contar com a assessoria de um corretor de imóveis e de um advogado, uma vez que o contrato a ser firmado não é simples e merece atenção das partes envolvidas.
A observação de alguns itens pode reduzir consideravelmente os riscos de insucesso do negócio celebrado, são alguns destes cuidados a análise minuciosa dos documentos do imóvel, dos documentos do vendedor e uma vistoria no imóvel.
Relativamente a documentação do imóvel, os elementos a serem verificados pelo comprador são: a matrícula atualizada do imóvel, a fim de verificar se o vendedor é realmente o proprietário, certidão negativa de ônus reais, comprovando que o imóvel está livre de penhoras, hipoteca, caução, etc.
Também é necessário uma certidão atualizada do IPTU e declaração de inexistência de débitos condominiais (no caso de condomínio), isto porque este tipo de débito são chamados de propter rem, o que significa que não importa quem é o devedor, o débito permanece vinculado ao imóvel e o novo adquirente os assume, sob pena de perda do imóvel.
É preciso ainda verificar a idoneidade do vendedor, a fim de se evitar ocorrência de fraudes. Para isso, é necessário solicitar os documentos pessoais como RG e CPF.
Caso se trate de pessoa jurídica, é necessário verificar a regularidade do CNPJ e os documentos dos sócios.
Ainda com relação às precauções relativas ao vendedor, deve se solicitar a certidão de nascimento ou casamento atualizada, a fim de verificar o estado civil e eventual regime de bens do vendedor, pois isso terá implicações jurídicas na venda.
Solicitar certidões negativas do INSS e FGTS do vendedor (no caso de pessoa jurídica) e de certidões negativas de débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, certidões da Justiça Estadual e Federal, a fim de verificar a ocorrência de ações cíveis, criminais e execuções fiscais que possam comprometer o patrimônio do vendedor.
É importante também que o comprador realize uma vistoria do imóvel a ser adquirido, visando conferir a inexistência de vícios e defeitos eventualmente não apontados pelo vendedor.
Por fim, o devido registro do contrato junto ao Registro de Imóveis é condição essencial para a concretização do negócio.