Cadeia de custódia (2025)
Procedimento cronológico que registra o percurso de um vestígio de crime, desde o seu reconhecimento até o descarte, com o objetivo de garantir a integridade e autenticidade da prova, de acordo com os artigos 158-A a 158-F do CPP.
- Introdução
- Responsabilidade
- Etapas da Cadeia de Custódia
- Coleta
- Acondicionamento e controle
- Central de Custódia
- Devolução e depósito externo
- Referência bibliográfica
- Passo a passo ilustrado
Introdução
A cadeia de custódia é um procedimento técnico e jurídico essencial para a validade da prova pericial, assegurando a integridade, autenticidade e rastreabilidade dos vestígios dos crimes, desde sua identificação até o eventual descarte.
Sua finalidade é evitar qualquer contaminação, extravio ou manipulação indevida de elementos probatórios, garantindo a confiabilidade do processo penal.
Responsabilidade
A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos para manter e documentar a cronologia de vestígios do crime (objeto ou material relacionado ao crime, visível ou latente).
Tem o seu início com a preservação do local do crime ou quando se identifica vestígio em procedimento policial/pericial.
O agente público que identificar o vestígio é responsável por sua preservação.
Etapas da Cadeia de Custódia
A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas, descritas no artigo 158-b do CPP:
“I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse...