Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/11) II
Dispõe sobre as penas das infrações da ordem econômica, prescrição, processo administrativo, programa de leniência, controle de concentrações, execução judicial das decisões do CADE e disposições finais e transitórias. 20 questões para concurso.
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1. A prática de infração da ordem econômica sujeita os responsáveis às seguintes penas:
I- no caso de empresa, multa de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido, no último exercício anterior à instauração do processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.
II- no caso das demais pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como quaisquer associações de entidades ou pessoas constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, que não exerçam atividade empresarial, não sendo possível utilizar-se o critério do valor do faturamento bruto, a multa será entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais).
III- no caso de administrador, direta ou indiretamente responsável pela infração cometida, quando comprovada a sua culpa ou dolo, multa de 1% (um por cento) a 20% (vinte por cento) daquela aplicada à empresa, ou às pessoas jurídicas ou entidades.
2. No tocante às penas das infrações da ordem econômica, assinale a alternativa INCORRETA.
3. Analise e assinale a alternativa correta.
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