Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Trata-se de lei de diretrizes orçamentárias que compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Portanto, a LDO, cuja vigência será de apenas um ano, deve garantir a concretização do PPA e conferir às metas ali fixadas a possibilidade de uma realização mais imediata (no próximo exercício).
- Artigo 165, inciso II e § 2º, da Constituição Federal
- Artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal
- PISCITELLI, Tathiane. Direito financeiro esquematizado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014.