Crédito Público
Trata-se de um processo financeiro consistente em vários métodos de obtenção de dinheiro pelo Estado, sob a condição de devolver, em geral, acrescido de juros e dentro de determinado prazo preestabelecido. Nota-se que a Constituição Federal estabelece princípios informadores do Direito Financeiro que devem ser submetidos aos créditos públicos. No que se refere ao descumprimento das obrigações decorrentes do crédito público, a Constituição Federal regula a intervenção da União nos Estados para “reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior” (artigo 34, inciso V, alínea “a”). Outrossim, prescreve que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada (artigo 35, inciso I).
- Artigos 21, VIII, 22, 48,II, 52, VII, VIII, 165, 167, dentre outros da Constituição Federal
- Lei 4.595/64
- HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2016.