Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores
Trata dos dispositivos da Lei nº 14.438/22, que instituiu o SIM Digital, seus objetivos, operações de microcrédito no âmbito do Programa, instrumentos de garantia, o uso de recursos do FGTS para a aquisição de cotas em fundo garantidor de microfinanças, adesão ao SIM Digital, dentre outros. 10 questões para concurso.
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1. O Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, foi instituído com o objetivo de:
I- criar incentivos à formalização do trabalho e ao empreendedorismo.
II- incentivar a inclusão financeira e o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema financeiro.
III- ampliar os mecanismos de garantia para a concessão de microcrédito produtivo para empreendedores, inclusive por meio do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), instituído pela Lei nº 13.636/18.
2. As operações de microcrédito concedidas no âmbito do SIM Digital serão destinadas a:
I- pessoas naturais que exerçam alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços, urbana ou rural, de forma individual ou coletiva.
II- pessoas naturais e microempreendedores individuais no âmbito do PNMPO.
III- mulheres, em caráter preferencial, até que se atinja a proporção de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento).
3. Assinale a assertiva correta.
I- A primeira linha de crédito a ser concedida ao beneficiário pessoa natural corresponderá ao valor máximo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerada a soma de todos os contratos de operação, ativos e inativos, efetuados no âmbito do SIM Digital.
II- A primeira linha de crédito a ser concedida aos microempreendedores individuais corresponderá ao valor máximo de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), considerada a soma de todos os contratos de operação, ativos e inativos, efetuados no âmbito do SIM Digital.
III- As linhas de créditos subsequentes somente poderão ser concedidas para microempreendedores individuais que tenham recebido qualificação técnico-profissional, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.
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