Intervenção do Estado no Domínio Econômico I
Serviço público e atividade econômica, domínio econômico e ordem econômica, princípios da ordem econômica, atividades econômicas, regime jurídico da atividade econômica, funções do Estado na ordem econômica e atividades estatais interventivas no domínio econômico.
Serviço público e atividade econômica
A Constituição Federal dividiu o campo de atuação próprio do Estado, o serviço público (artigos 175 e 176), e o conjunto de tarefas atribuídas aos particulares, o domínio das atividades econômicas (artigos 170 a 174).
O serviço público é toda atividade material ampliativa, definida por lei ou pela Constituição como dever estatal, consistente no oferecimento de utilidades e comodidades ensejadoras de benefícios particularizados a cada usuário, sendo prestada pelo Estado ou por seus delegados, e submetida predominantemente aos princípios e normas de direito público.
Em suma, o constituinte e o legislador, considerando indispensável ou conveniente à sociedade, atribuem determinada atividade ao Estado. Submetem a tarefa aos princípios e normas de Direito Administrativo. Nasce um serviço público. O ordenamento jurídico define qual a entidade federativa que irá titularizar o novo serviço: União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Por fim, caberá ao legislador...