Honorários advocatícios - Lei nº 13.467/17

Trata sobre os honorários advocatícios de sucumbência no processo do trabalho, conforme o 791-A da CLT.

O artigo 791-A da CLT estabelece: “Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”.

Nota-se que os percentuais descritos no dispositivo são inferiores aos previstos no artigo 85, § 2º, do CPC, o que, nos dizeres do autor em tela, se revela injusto e contrário ao princípio da igualdade, uma vez que ao advogado que atua na Justiça do Trabalho é disposto tratamento prejudicial quando comparado com àquele que atua na esfera cível.

Desta feita, fica substancialmente superada a Súmula 219 do TST.

Ademais, com a Lei nº 13.467/17, os honorários advocatícios de sucumbência passaram a ser devidos de forma ampla no processo do trabalho, ainda que o advogado atue em causa própria.

Ressalta-se que, tendo em vista a vedação prevista...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Em casos de perda do objeto da ação como serão fixados honorários sucumbenciais?

O CPC determina que, “nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo” (art. 85, § 10).

Respondida em 18/03/2022
Quais os procedimentos a serem observados quando a decisão é omissa quanto a fixação de honorários?

Segundo o § 18 do artigo 85, do CPC, caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

Respondida em 18/03/2022
É possível que o pagamento de honorários seja realizado em favor de sociedade de advogados?

O § 15 do artigo 85, do CPC, preceitua que o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14 do dispositivo.

Respondida em 18/03/2022
Qual o termo inicial para cômputo de juros em honorários?

Segundo o § 16 do artigo 85, do CPC se os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

Respondida em 18/03/2022
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