Honorários advocatícios
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Publicado originalmente no DireitoNet. (10/jun/2016) |
Constituem a remuneração devida aos advogados pela prestação de serviços jurídicos, tanto em atividade consultiva como processual. Se dividem em duas espécies: contratuais (relacionados a um contrato celebrado com o próprio cliente para a prestação de algum serviço jurídico); e sucumbenciais (relacionados à vitória de seu cliente em processo judicial). Segundo a previsão do artigo 85, § 14º, do Novo CPC, os honorários advocatícios têm natureza alimentar, mesmo quando o credor é uma sociedade de advogados a verba não perde essa natureza. O artigo 85 do Novo CPC substituiu, com inúmeras novidades, o artigo 20 do CPC/1973.
Fundamentação:
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ImprimirDe acordo com o entendimento da jurisprudência, os honorários advocatícios são devidos a todos aqueles que em algum momento desempenharam seu ofício, de forma a beneficiar todos os profissionais proporcionalmente à sua participação na defesa da parte vencedora.
A base de cálculo dos honorários do advogado corresponde ao montante do título executivo, incluindo-se a multa, juros e correção monetária (REsp 48.185, STJ).