Honorários advocatícios
Constituem a remuneração devida aos advogados pela prestação de serviços jurídicos, tanto em atividade consultiva como processual. Se dividem em duas espécies: contratuais (relacionados a um contrato celebrado com o próprio cliente para a prestação de algum serviço jurídico); e sucumbenciais (relacionados à vitória de seu cliente em processo judicial).
Segundo a previsão do artigo 85, § 14º, do CPC, os honorários advocatícios têm natureza alimentar, mesmo quando o credor é uma sociedade de advogados a verba não perde essa natureza. O artigo 85 do CPC/2015 substituiu o artigo 20 do CPC/1973.
- Artigo 85 do Código de Processo Civil
- NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único. 8. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.