Sindicato que não comprovou dificuldade financeira não tem direito à justiça gratuita

Sindicato que não comprovou dificuldade financeira não tem direito à justiça gratuita

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a concessão da assistência judiciária gratuita ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guaporé (RS) em ação em que discutia gratificações semestrais. O benefício foi indeferido por falta de comprovação de hipossuficiência econômica da entidade sindical. 

Gratificações

O juízo de primeiro grau havia negado a justiça gratuita, por entender que o sindicato não havia demonstrado a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que a entidade atuava como substituto processual e declarara a insuficiência financeira dos trabalhadores substituídos, sendo devido o benefício. 

Hipossuficiência

O relator, ministro Alexandre Ramos, afirmou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos, somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos. No caso, porém, além de inexistir menção a alguma prova que tenha sido feita pelo sindicato a esse respeito, o TRT se fundamentou apenas na presunção de incapacidade financeira em razão de sua atuação em favor dos empregados substituídos.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-20685-54.2017.5.04.0791

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR
SINDICATO, COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL.
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO.
I. A jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho é no sentido de que
a concessão do benefício da gratuidade
da Justiça à pessoa jurídica, inclusive
em se tratando de entidade sindical ou
sem fins lucrativos, somente é devida
quando provada, de forma inequívoca, a
insuficiência de recursos. II. O
acórdão regional não registra a efetiva
comprovação do alegado estado de
dificuldade financeira do Sindicato
Reclamante. Em tal contexto, o acórdão
regional, ao deferir a pretensão da
concessão dos benefícios da justiça
gratuita, proferiu decisão contrária
jurisprudência prevalente nesta Corte
Superior. III. Demonstrada
transcendência política da causa e
contrariedade à Súmula nº 463, II, do
TST. V. Recurso de revista de que se
conhece e a que se dá provimento.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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